Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.802, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Politica Nacional de Promoção da Saúde, com a finalidade de fomentar ações de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes e Vigilância e Prevenção de Lesões e Mortes no Transito e Promoção da Paz no Transito.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 737/GM/MS, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria nº 344/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito;

Considerando a Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Resolução da Organização das Nações Unidas A/64/255, de 2 de março de 2010, que instituiu a Década de Ações pela Segurança Viária 2011 - 2020;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.268, de 10 de agosto de 2010, que institui a Comissão Nacional Interministerial para acompanhamento da implantação e implementação do Projeto Vida no Trânsito; e

Considerando a Portaria nº 22/SVS/MS, de 9 de agosto de 2012, que estabelece o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Politica Nacional de Promoção da Saúde, fomentando ações de vigilância, prevenção, e redução das violências e acidentes e promoção da saúde e cultura de paz, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento da Politica Nacional de Promoção da Saúde, fomentando ações de vigilância, prevenção e redução das violências e acidentes e promoção da saúde e cultura de paz.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo, perfazendo um investimento total de R$ 31.410.000,00 (trinta e um milhões e quatrocentos e dez mil reais), a ser transferido em parcela única conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde