Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.805, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Define os valores para a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde, a ser repassado aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde em parcela única.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Interministerial nº 3.019/MS/ME, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde, para os cursos de graduação da área da saúde, Edital nº 24/SGTES, de 15 de dezembro de 2011 e Portaria nº 6/SGTES, de 3 de abril de 2012, que homologa o resultado do processo de seleção das Propostas de Instituições de Educação Superior (IES) em conjunto com Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde que se candidataram para participação no Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), resolve:

Art. 1º Os valores destinados aos Serviços de Saúde, para a implementação do Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - Pró-Saúde serão repassados em parcela única aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde na forma do Anexo a esta Portaria, consoante as propostas apresentadas a este Ministério.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática nº 10.364.2015.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação stricto e latu sensu em Áreas Estratégicas para o SUS, para o financiamento do Pró-Saúde, conforme disposto no Edital nº 24/SGTES, de 15 de dezembro de 2011.

Art. 3º Os recursos de custeio estão contemplados no Bloco de Gestão do SUS e os recursos de capital no Bloco de Financiamento - "Investimentos na Rede de Serviços de Saúde".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde