Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro de custeio destinado
aos Estados e ao Distrito Federal
para a qualificação da gestão no SistemaÚnico de Saúde (SUS), especialmente para
implementação e fortalecimento da Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa
do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS),
com foco na implementação de
ações com vistas à formalização do Contrato
Organizativo da Ação Pública em
Saúde (COAP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro
de 2012;
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências;
Considerando Lei nº 12.288, de 20 de junho de 2010, que
institui o Estatuto da Igualdade Racial;
Considerando a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que
acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 1990, para dispor
sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS),
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas
respectivas composições;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro
de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica
e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS);
Considerando a Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de
2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao
Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 19 de junho de
2012;
Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão
Intergestores Tripartite (CIT) de 5 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio destinado
aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão
no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação
e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e
Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na
implementação de ações com vistas à formalização do Contrato Organizativo
da Ação Pública em Saúde (COAP).
§ 1º O valor do incentivo financeiro de que trata esta Portaria
está fixado no Anexo desta Portaria.
§ 2º A definição dos valores constantes do Anexo desta
Portaria considerou o número de Comissões Intergestores Regionais
(CIR) existentes até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta
Portaria tem como objetivo fomentar a implementação de ações voltadas
ao processo de formalização e consolidação do Contrato Organizativo
de Ação Pública em Saúde (COAP), especificamente a
implantação, implementação e/ou fortalecimento:
I - das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), das CIR e do
Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal;
II - do processo de Planejamento Regional Integrado; e
III - das ações de Ouvidoria, Auditoria e Gestão Participativa.
Art. 3º A aplicação do incentivo financeiro de custeio de que
trata esta Portaria deverá gerar como resultado a realização de ações
voltadas à implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011, especialmente as seguintes ações:
I - apoio ao acolhimento das novas gestões municipais e seu
processo de capacitação, inclusive com cooperação ao funcionamento
dos Conselhos Estaduais das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS);
II - fortalecimento das Regiões de Saúde e implementação
das respectivas CIR;
III - conformação do Mapa da Saúde;
IV - implementação do Planejamento Regional Integrado
com base na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES)
e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
V - implementação no âmbito das Regiões de Saúde do
(COAP);
VI - apoio ao processo de avaliação de desempenho das
Regiões de Saúde com COAP já formalizado;
VII - implementação de plano de educação permanente para
os conselheiros de saúde e ampliação da base de cadastramento dos
Conselhos de Saúde por meio do Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS);
Ministério da Saúde.
VIII - fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria
(SNA), por meio da capacitação dos auditores e realização de atividades
de auditoria, com destaque para o (COAP);
IX - implementação de políticas de promoção da equidade,
por meio da criação e fortalecimento de comitês técnicos; e
X - ampliação e fortalecimento das ouvidorias, especialmente
pela capacitação dos ouvidores.
Art. 4º As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) ou o
Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal deverão pactuar as
ações a serem implementadas em cada Estado e no Distrito Federal e
a correspondente aplicação dos recursos regulados nesta Portaria.
§ 1º Na definição das ações a serem implementadas serão
necessariamente contemplados todos os resultados definidos nos incisos
do artigo 3º desta Portaria.
§ 2º A especificação das ações a serem implementadas em
cada Estado e no Distrito Federal constará das respectivas Programações
Anuais de Saúde (PAS), em conformidade com os Planos de
Saúde.
Art. 5º O repasse dos recursos de que trata esta Portaria será
efetuado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos
fundos de saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 6º As ações realizadas pelos Estados e Distrito Federal
beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverão
constar do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 7º Os recursos federais destinados aos incentivos de
custeio instituídos nesta Portaria deverão onerar os seguintes Programas
de Trabalho:
I - 10.122.2015.2016.0001 - Funcionamento do Conselho
Nacional de Saúde;
II - 10.442.2015.6182.0001 - Ouvidoria Nacional de Saúde;
III - 10.301.2015.8215.0001 - Atenção à Saúde das Populações
Quilombolas;
IV - 10.122.2015.8287.0001 - Aprimoramento da Articulação
e Cooperação Interfederativa e da Gestão Compartilhada do
SUS;
V - 10.442.2015.8705.0001 - Ampliação das Práticas de Gestão
Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;
VI - 10.442.2015.8707.0001 - Ampliação e Fortalecimento
da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS;
VII - 10.124.2015.8708.0001 - Auditoria do Sistema Único
de Saúde; e
VIII - 10.422.2015.87-9.0001 - Promoção da Equidade em
Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Valor do incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados
e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento
da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa
do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação
de ações com vistas à formalização do Contrato Organizativo
da Ação Pública em Saúde (COAP).
Valores Relativos ao ano de 2012
Institui incentivo financeiro de custeio destinado
aos Estados e ao Distrito Federal
para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para
implementação e fortalecimento da Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa
do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS),
com foco na implementação de
ações, com vista a formalização do Contrato
Organizativo de Ação Pública da Saúde
(COAP), de acordo com o Decreto nº
7.508/ 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências;
Considerando Lei nº 12.288, de 20 de junho de 2010, que
institui o Estatuto da Igualdade Racial;
Considerando a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que
acrescenta os art. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 1990, para dispor
sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS),
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas
respectivas composições;
Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012,
que Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento
das transferências de recursos provenientes das receitas de
que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas "a" e "b" do
inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição, dispõe
sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências
voluntárias da União, nos casos de descumprimento da
aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que
trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá
outras providências;
Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro
de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica
e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS);
Considerando a Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de
2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na
Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento
relativos à transferência de recursos federais para as ações e
os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria n° 575/GM/MS, de 29 de março de
2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao
Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria n° 1.580/GM/MS, de 19 de junho de
2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou
assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a
Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de
repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados,
Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias, resolve:
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio destinado
aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão
no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação
e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e
Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na
implementação de ações, com vista a formalização do Contrato Organizativo
de Ação Pública da Saúde (COAP), de acordo com o Decreto nº 7.508/2011.
§ 1º O valor do incentivo financeiro de custeio por estado e
por funcional programática de que trata esta Portaria está fixado no
Anexo a esta Portaria.
§ 2º A definição dos valores constante do Anexo desta Portaria
considerou o número de Regiões de Saúde existentes até à data
de publicação desta Portaria, à exceção do Distrito Federal que, por
ter competências reservadas tanto a Estados quanto a Municípios,
receberá um valor diferenciado.
Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta
Portaria tem como objetivo fomentar a implementação de ações voltadas
ao processo de formalização e consolidação do Contrato Organizativo
de Ação Pública da Saúde (COAP), especialmente para
implantação, implementação e fortalecimento:
I - das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões
Intergestores Regionais (CIR) e do Colegiado de Gestão da
Saúde do Distrito Federal;
II - do processo de Planejamento Regional Integrado; e
III - das ações de Ouvidoria, Auditoria e Gestão Participativa.
Art. 3º A aplicação do incentivo financeiro de custeio de que
trata esta Portaria deverá gerar como resultado a realização de ações
voltadas à implementação do Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011,
especialmente as seguintes ações:
I - apoio ao acolhimento das novas gestões municipais e seu
processo de capacitação, inclusive com cooperação ao funcionamento
dos Conselhos Estaduais de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS);
II - fortalecimento das Regiões de Saúde e implementação
das respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR;
III - conformação do Mapa da Saúde;
IV - implementação do Planejamento Regional com base na
Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e na
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
V - implementação do Contrato Organizativo de Ação Pública
da Saúde (COAP) no âmbito das Regiões de Saúde;
VI - apoio ao processo de avaliação de desempenho dos
Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) já formalizados;
VII - implementação do Plano de Educação Permanente para
os conselheiros de saúde e ampliação da base de cadastramento dos
Conselhos de Saúde por meio do Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS);
VIII - fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria
(SNA) por meio de capacitação dos auditores e realização de atividades
de auditoria, com destaque para o Contrato Organizativo da
Ação Pública da Saúde (COAP);
IX - implementação de Políticas de Promoção da Equidade
por meio da criação e fortalecimento de Comitês Técnicos;
X - ampliação e fortalecimento das Ouvidorias, especialmente
pela capacitação dos ouvidores.
Art. 4º As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) ou o
Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal deverão pactuar as
ações a serem implementadas em cada Estado e no Distrito Federal e
a correspondente aplicação dos recursos regulados nesta Portaria.
§ 1º Na definição das ações implementadas serão necessariamente
contemplados todos os resultados definidos nos incisos do
art. 3º desta Portaria.
§ 2º A especificação das ações a serem implementadas em
cada Estado e no Distrito Federal constará da respectiva Programação
Anual de Saúde (PAS), em conformidade com o Plano de Saúde
(PS).
Art. 5º O repasse dos recursos de que trata esta Portaria será
efetuado em parcela única, de forma automática, do Fundo Nacional
de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal.
Art. 6º As ações realizadas pelos estados e Distrito Federal
beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverão
constar do respectivo Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 7º Os recursos federais destinados aos incentivos de
custeio instituídos nesta Portaria deverão onerar os seguintes Programas
de Trabalho conforme segue:
I - 10.122.2015.2016 - Funcionamento do Conselho Nacional
de Saúde, em R$ 1.000.000,00 (um milhão);
II - 10.442.2015.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde, em R$
8.000.000,00 (oito milhões);
III - 10.301.2015.8215 - Atenção à Saúde das Populações
Quilombolas, R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais);
IV - 10.122.2015.8287 - Aprimoramento da Articulação Cooperação
Interfederativa e da Gestão Compartilhada do SUS, em R$
6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais);
V - 10.442.2015.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão
Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde, em R$
5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais);
VI - 10.442.2015.8707 - Ampliação e Fortalecimento da
Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS, em R$
3.000.000,00 (três milhões);
VII - 10.124.2015.8708 - Auditoria do Sistema Único de
Saúde, em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais); e
VIII - 10.422.2015.8709 - Promoção da Equidade em Saúde
de Populações em Condições de Vulnerabilidade, em R$ 3.200.000,00
(três milhões e duzentos mil reais).
Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 27 de
dezembro de 2011.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU nº237, de 10-12-2012, Seção 1, página 36, com incorreção no original.