Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.808, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

(Republicada pelo DOU nº 237, de 10.12.2012, Seção I, pág. 36)

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2807 de 20.11.2013)

Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações, com vista a formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP), de acordo com o Decreto nº 7.508/ 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando Lei nº 12.288, de 20 de junho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os art. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições;

Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS);

Considerando a Portaria n° 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria n° 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 1.580/GM/MS, de 19 de junho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações, com vista a formalização do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP), de acordo com o Decreto nº 7.508/2011.

§ 1º O valor do incentivo financeiro de custeio por estado e por funcional programática de que trata esta Portaria está fixado no Anexo a esta Portaria.

§ 2º A definição dos valores constante do Anexo desta Portaria considerou o número de Regiões de Saúde existentes até à data de publicação desta Portaria, à exceção do Distrito Federal que, por ter competências reservadas tanto a Estados quanto a Municípios, receberá um valor diferenciado.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como objetivo fomentar a implementação de ações voltadas ao processo de formalização e consolidação do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP), especialmente para implantação, implementação e fortalecimento:

I - das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e do Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal;

II - do processo de Planejamento Regional Integrado; e

III - das ações de Ouvidoria, Auditoria e Gestão Participativa.

Art. 3º A aplicação do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria deverá gerar como resultado a realização de ações voltadas à implementação do Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, especialmente as seguintes ações:

I - apoio ao acolhimento das novas gestões municipais e seu processo de capacitação, inclusive com cooperação ao funcionamento dos Conselhos Estaduais de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS);

II - fortalecimento das Regiões de Saúde e implementação das respectivas Comissões Intergestores Regionais - CIR;

III - conformação do Mapa da Saúde;

IV - implementação do Planejamento Regional com base na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);

V - implementação do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) no âmbito das Regiões de Saúde;

VI - apoio ao processo de avaliação de desempenho dos Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) já formalizados;

VII - implementação do Plano de Educação Permanente para os conselheiros de saúde e ampliação da base de cadastramento dos Conselhos de Saúde por meio do Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS);

VIII - fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) por meio de capacitação dos auditores e realização de atividades de auditoria, com destaque para o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);

IX - implementação de Políticas de Promoção da Equidade por meio da criação e fortalecimento de Comitês Técnicos;

X - ampliação e fortalecimento das Ouvidorias, especialmente pela capacitação dos ouvidores.

Art. 4º As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) ou o Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal deverão pactuar as ações a serem implementadas em cada Estado e no Distrito Federal e a correspondente aplicação dos recursos regulados nesta Portaria.

§ 1º Na definição das ações implementadas serão necessariamente contemplados todos os resultados definidos nos incisos do art. 3º desta Portaria.

§ 2º A especificação das ações a serem implementadas em cada Estado e no Distrito Federal constará da respectiva Programação Anual de Saúde (PAS), em conformidade com o Plano de Saúde (PS).

Art. 5º O repasse dos recursos de que trata esta Portaria será efetuado em parcela única, de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 6º As ações realizadas pelos estados e Distrito Federal beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverão constar do respectivo Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7º Os recursos federais destinados aos incentivos de custeio instituídos nesta Portaria deverão onerar os seguintes Programas de Trabalho conforme segue:

I - 10.122.2015.2016 - Funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, em R$ 1.000.000,00 (um milhão);

II - 10.442.2015.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde, em R$ 8.000.000,00 (oito milhões);

III - 10.301.2015.8215 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas, R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais);

IV - 10.122.2015.8287 - Aprimoramento da Articulação Cooperação Interfederativa e da Gestão Compartilhada do SUS, em R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais);

V - 10.442.2015.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde, em R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais);

VI - 10.442.2015.8707 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS, em R$ 3.000.000,00 (três milhões);

VII - 10.124.2015.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde, em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais); e

VIII - 10.422.2015.8709 - Promoção da Equidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade, em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).

Art. 8° Fica revogada a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído no DOU nº237, de 10-12-2012, Seção 1, página 36, com incorreção no original.

ANEXO

 

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde