Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.808, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no SistemaÚnico de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações com vistas à formalização do Contrato
Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando Lei nº 12.288, de 20 de junho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando a Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre as Comissões Intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007, que aprova a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS);

Considerando a Portaria nº 575/GM/MS, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 19 de junho de 2012;

Considerando a pactuação ocorrida na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 5 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações com vistas à formalização do Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP).

§ 1º O valor do incentivo financeiro de que trata esta Portaria está fixado no Anexo desta Portaria.

§ 2º A definição dos valores constantes do Anexo desta Portaria considerou o número de Comissões Intergestores Regionais (CIR) existentes até a data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria tem como objetivo fomentar a implementação de ações voltadas ao processo de formalização e consolidação do Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP), especificamente a implantação, implementação e/ou fortalecimento:

I - das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), das CIR e do Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal;

II - do processo de Planejamento Regional Integrado; e

III - das ações de Ouvidoria, Auditoria e Gestão Participativa.

Art. 3º A aplicação do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Portaria deverá gerar como resultado a realização de ações voltadas à implementação do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, especialmente as seguintes ações:

I - apoio ao acolhimento das novas gestões municipais e seu processo de capacitação, inclusive com cooperação ao funcionamento dos Conselhos Estaduais das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS);

II - fortalecimento das Regiões de Saúde e implementação das respectivas CIR;

III - conformação do Mapa da Saúde;

IV - implementação do Planejamento Regional Integrado com base na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);

V - implementação no âmbito das Regiões de Saúde do (COAP);

VI - apoio ao processo de avaliação de desempenho das Regiões de Saúde com COAP já formalizado;

VII - implementação de plano de educação permanente para os conselheiros de saúde e ampliação da base de cadastramento dos Conselhos de Saúde por meio do Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS); Ministério da Saúde.

VIII - fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), por meio da capacitação dos auditores e realização de atividades de auditoria, com destaque para o (COAP);

IX - implementação de políticas de promoção da equidade, por meio da criação e fortalecimento de comitês técnicos; e

X - ampliação e fortalecimento das ouvidorias, especialmente pela capacitação dos ouvidores.

Art. 4º As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) ou o Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal deverão pactuar as ações a serem implementadas em cada Estado e no Distrito Federal e a correspondente aplicação dos recursos regulados nesta Portaria.

§ 1º Na definição das ações a serem implementadas serão necessariamente contemplados todos os resultados definidos nos incisos do artigo 3º desta Portaria.

§ 2º A especificação das ações a serem implementadas em cada Estado e no Distrito Federal constará das respectivas Programações Anuais de Saúde (PAS), em conformidade com os Planos de Saúde.

Art. 5º O repasse dos recursos de que trata esta Portaria será efetuado em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 6º As ações realizadas pelos Estados e Distrito Federal beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverão constar do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 7º Os recursos federais destinados aos incentivos de custeio instituídos nesta Portaria deverão onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.122.2015.2016.0001 - Funcionamento do Conselho Nacional de Saúde;

II - 10.442.2015.6182.0001 - Ouvidoria Nacional de Saúde;

III - 10.301.2015.8215.0001 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas;

IV - 10.122.2015.8287.0001 - Aprimoramento da Articulação e Cooperação Interfederativa e da Gestão Compartilhada do SUS;

V - 10.442.2015.8705.0001 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;

VI - 10.442.2015.8707.0001 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS;

VII - 10.124.2015.8708.0001 - Auditoria do Sistema Único de Saúde; e

VIII - 10.422.2015.87-9.0001 - Promoção da Equidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Valor do incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente para implementação e fortalecimento da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde (ParticipaSUS), com foco na implementação de ações com vistas à formalização do Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP).

UF VALOR DO INCENTIVO
AC 413.970,10
AL 746.166,80
AM 670.720,40
AP 401.877,90
BA 1.793.741,80
CE 1.172.664,85
DF 253.124,05
ES 588.029,90
GO 1.115.894,30
MA 1.204.886,45
MG 3.287.087,15
MS 530.609,60
MT 917.358,05
PA 1.147.957,35
PB 1.249.747,80
PE 974.090,05
PI 983.336,35
PR 1.455.137,20
RJ 737.390,85
RN 821.417,85
RO 574.259,70
RR 378.825,65
RS 1 557.113,00
SC 1.079.405,05
SE 606.549,10
SP 2.938.658,90
TO 919.979,80
TOTAL 28.520.000,00

Valores Relativos ao ano de 2012

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