Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.816, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Município e Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Município e o Estado descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos Municipal e Estadual de Saúde, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/2009 e suas alterações.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLINDA 1 0 4 0 4 . 1 8 4 0 0 0 / 11 2 0 - 0 3 33.000,00 10.301.2015.6181.0001
SC FLORIANÓPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA
CATARINA
8 0 6 7 3 . 4 11 0 0 0 / 11 2 0 - 3 4 23.000,00 10.301.2015.6181.0001
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