Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para Aquisição de Mobiliário e Equipamentos de
Tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Boa Vista (RR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21
de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de
Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de
rede e tecnologia para a Central de Regulação Médica das Urgências, do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), Boa Vista (RR), conforme tabela abaixo:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência
correspondente a parcela única dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima
(RR).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.