Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.824, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Gurupi (TO) e de suas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gurupi (TO); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e que no art. 25 institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Gurupi (TO) e de suas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal, pertencente ao Município de Gurupi (TO), conforme especificado nas tabelas a seguir.

Município para repasse Central Valor atual Valor revisto a ser pago competência junho de 2012 Acréscimo de 30% Valor do repasse anual fundo a fundo
Gurupi/TO 01 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

 

Município para repasse USB USA Valores repassados atualmente Mensal R$ Valores repassados atualmente Anual R$ Competênciaa partir de:Junho/2012 Mensal R$ Competênciaa partir de:Junho/2012 Anual R$
GURUPI 01 27.500,00 330.000,00 35.750,00 429.000,00
01 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
01 12.500,00 150.000,00 16.250,00 195.000,00
TOTAL 02 01 52.500,00 630.000,00 68.250,00 819.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Gurupi (TO), da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Municipal de Gurupi (TO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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