Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.826, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, nos Municípios de Caputira e Durandé, ambos do Estado de Minas Gerais, em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 34º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária, por parte dos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira novembro de 2012, dos Municípios de Caputira (MG) e Durandé (MG).

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e em 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, relativo ao Município de Caputira (MG) e em 1 (uma) equipe de Saúde Bucal, modalidade I, relativo ao Município de Durandé (MG), e perdurarão até a adequação das irregularidades por parte dos referidos Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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