Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

MPORTARIA Nº 2.832, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e considerando a Portaria nº 1.345/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, que habilita o Estado de Ceará, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 2.451.980,36 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e Município de Fortaleza.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Infantil Albert Sabin, CNES - 2563681.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde