Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da constituição, e considerando a Portaria nº 1.341/SAS/MS, de 4 de dezembro de de 2012, que habilita o Distrito Federal, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 959.151,53 (novecentos e cinqüenta e nove mil, cento e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, CNES- 6876617.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.