Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.835, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso e do Município de Cuiabá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.342/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, que habilita o Estado do Mato Grosso, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 602.612,62 (seiscentos e dois mil seiscentos e doze reais e sessenta e dois centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso e do Município de Cuiabá.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Universitário Julio Miller, CNES - 2655411.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde