Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.850, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Governador Valadares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 183, de 20 de setembro de 2012, da Prefeitura Municipal de Governador Valadares (MG);

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.248, de 12 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 14.522.875,55 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), a ser disponibilizado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, excepcionalmente na competência novembro de 2012.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros na competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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