Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 1.389, 22 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 17.983.424,38 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados ao Estado da Bahia e Município de Salvador, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2012.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Estabelecimentos | CNES | Gestão | Valor |
LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER | 0003786 | Municipal | 6.032.111,36 |
SANTA CASA MIS. BAHIA / HOSP. SANTA IZABEL | 0003832 | Municipal | 3.185.640,45 |
HOSP. S. RAFAEL | 0003808 | Municipal | 1.715.989,64 |
REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEF | 0004057 | Municipal | 569.163,72 |
LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA MORT. INFANTIL | 0004278 | Municipal | 922.569,46 |
HOSPITAL DA SAGRADA FAMÍLIA | 2470667 | Municipal | 362.500,36 |
Total Gestão Municipal | 12.787.974,99 | ||
HOSPITAL SANTO ANTONIO - OS IRMÃ DULCE | 2802104 | Estadual | 5.195.449,39 |
Total Geral | 17.983.424,38 |