Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.857, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 1.389, 22 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde no Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 17.983.424,38 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados ao Estado da Bahia e Município de Salvador, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2012.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Estabelecimentos CNES Gestão Valor
LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER 0003786 Municipal 6.032.111,36
SANTA CASA MIS. BAHIA / HOSP. SANTA IZABEL 0003832 Municipal 3.185.640,45
HOSP. S. RAFAEL 0003808 Municipal 1.715.989,64
REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEF 0004057 Municipal 569.163,72
LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA MORT. INFANTIL 0004278 Municipal 922.569,46
HOSPITAL DA SAGRADA FAMÍLIA 2470667 Municipal 362.500,36
Total Gestão Municipal 12.787.974,99
HOSPITAL SANTO ANTONIO - OS IRMÃ DULCE 2802104 Estadual 5.195.449,39
Total Geral 17.983.424,38
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