Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.857, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012(*)

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 1.389, 22 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia que define valores para hospitais filantrópicos sobre gestão do Município de Salvador e do Estado da Bahia, a saber:

Estabelecimentos CNES Gestão Valor
LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER 0003786 Municipal 6.032.111,36
SANTA CASA MIS. BAHIA / HOSP. SANTA IZABEL 0003832 Municipal 3.185.640,45
HOSP. S. RAFAEL 0003808 Municipal 1.715.989,64
REAL SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEF 0004057 Municipal 569.163,72
LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA MORT. INFANTIL 0004278 Municipal 922.569,46
HOSPITAL DA SAGRADA FAMÍLIA 2470667 Municipal 362.500,36
Total Gestão Municipal 12.787.974,99
HOSP STº ANTONIO - O S IRMÃ DULCE 2802104 Estadual 5.195.449,39
Total Geral 17.983.424,38

Art. 1º Estabelecer o montante de recursos financeiros no montante de R$ 17.983.424,38 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e Município de Salvador.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos aos fundos de saúde do Estado da Bahia e do Município de Salvador, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido nesta Portaria aos Fundos de Saúde do Estado da Bahia e Município de Salvador.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, integrante do bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospit a l a r.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 243, de 18-12-2012, Seção 1, pág. 56, com incorreção no original.

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