Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado de Pernambuco e do Município Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs) e o conjunto de Serviços de Urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 3.059/GM/MS, de 9 de dezembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria nº 2.859/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que destina e estabelece recurso ao Estado de Pernambuco e do Município de Recife, para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA); e
Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada no Município de Recife, no dia 21 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h do Estado de Pernambuco, localizada no Município Recife, conforme descrito a seguir:
Município | UPA Porte III | CNES |
Recife / Ibura - UPA 24h Drª. Zilda Arns | 01 | 6726852 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife, na forma descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU - UPA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2012.