Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Ibiporã (PR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Londrina (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 247/GM/MS de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Londrina (PR); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Ibiporã (PR) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Londrina (PR).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Ibiporã (PR).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor de repasse mensal | Valor do Repasse Anual |
Ibiporã | 1 | - | 93W245G34B2055533 | ATY9782 | Julho/2012 | R$12.500,00 | R$150.000,00 |
TOTAL | R$ 150.000,00 |