Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução nº 345, de 10 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e
Considerando a inserção do Hospital da Mulher de Fortaleza no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 25.397.280,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza.
Parágrafo único. Os recursos do que trata o Art. 1º serão destinados ao custeio do Hospital da Mulher de Fortaleza (HMF), CNES - 7047428.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2012.