Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 671, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, de 28 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 5.500.000.00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao ajuste da remuneração da produção dos procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0043- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.