Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIB, nº 2.143, de 29 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços em saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos em 3 (três) parcelas de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), excepcionalmente, nas competências de novembro a dezembro de 2012 e janeiro de 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.