Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado da Bahia e ao Município de Juazeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e
Considerando Oficio GASEC nº 1.560/12, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, que solicita recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Juazeiro; e
Considerando a Deliberação número 368, de 27 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia- CIB/BA, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 9.916.802,51 (nove milhões, novecentos e dezesseis mil oitocentos e dois reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Juazeiro.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.