Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo para envio de eventuais sugestões à Consulta Pública nº 19/GM/MS e à Consulta Pública nº 20/GM/MS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 35 (trinta e cinco) dias o prazo para envio de eventuais sugestões à Consulta Pública nº 19/GM/MS e à Consulta Pública nº 20/GM/MS, ambas de 1º de novembro de 2012, publicadas no Diário Oficial da União - DOU, nº 213, de 5 de novembro de 2012, seção 1, páginas 40 a 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.