Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.881, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Fica estabelecido recurso financeiro a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013; e

Considerando a Resolução nº 139, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado do Acre, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 6.487.302,96 (seis milhões quatrocentos e oitenta e sete mil trezentos e dois reais e noventa e seis centavos), a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizado exclusivamente para a realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos no Estado do Acre.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado do Acre em parcela única, excepcionalmente, na competência novembro de 2012.

Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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