Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do repasse destinado à qualificação de Municípios do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica alterado o repasse, destinado à qualificação de Municípios dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, para financiamento de casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/Aids, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vetada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 1º quadrimestre de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
UF |
PT |
Valor |
RJ | 2015.20AC.0033 | 1.205.000,00 |
RS | 2015.20AC.0043 | 970.000,00 |
RO | 2015.20AC.0011 | 57.000,00 |
SP | 2015.20AC.0035 | 3.670.000,00 |
Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2013, para os Municípios do Rio de Janeiro, constantes do anexo da Portaria nº 1.615/GM/MS, de 8 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 7 de agosto de 2008, Seção 1; para os Municípios do Rio Grande do Sul, constantes do anexo da Portaria nº 2.629/GM/MS, de 16 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2007, Seção 1; e para os Municípios de São Paulo, constantes do anexo da Portaria nº 626/GM/MS, de 5 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de abril de 2012, Seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
* (Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de maio de2013, para os Municípios do Rio Grande do Sul (anexo II) pela PRT nº647/GM/MS de22.04.2013)