Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.901, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica; e

Considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais dos Estados da BA, GO, MG, PR, RJ, RS, SC, SE e SP, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Art. 2º Ficam especificados no Anexo II a esta Portaria os Municípios que se articularam para a implantação de NASF intermunicipal, com seus respectivos Municípios sede.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO AO NASF

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO NASF 1 NASF 2 TOTAL
BA 2902054 ARACAS 0 1 1
Total da UF: 1 0 1 1
GO 5200100 ABADIANIA 0 1 1
Total da UF: 1 0 1 1
MG 3102852 ANGELANDIA 0 1 1
MG 3123858 ENTRE FOLHAS 1 0 1
MG 3144359 NAQUE 0 1 1
MG 3170057 UBAPORANGA 0 1 1
Total da UF: 4 1 3 4
PR 4120804 QUATRO BARRAS 0 1 1
PR 4122008 RIO AZUL 0 1 1
Total da UF: 2 0 2 2
RJ 3306206 VASSOURAS 1 0 1
Total da UF: 1 1 0 1
RS 4307708 ESTEIO 0 1 1
RS 4316006 ROLANTE 1 0 1
Total da UF: 2 1 1 2
SC 4207650 IPORA DO OESTE 0 1 1
Total da UF: 1 0 1 1
SE 2807204 SIRIRI 0 1 1
Total da UF: 1 0 1 1
SP 3517703 GUARA 0 1 1
Total da UF: 1 0 1 1
Total Geral: 14 3 11 14

ANEXO II

MUNICÍPIOS EM QUE ATUARÃO OS NASF INTERMUNICIPAIS CREDENCIADOS NO ANEXO I

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO SEDE CÓD. MUN. MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
MG 3123858 ENTRE FOLHAS 3150158 3170578 PIEDADE DE CARATINGA VARGEM ALEGRE
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