Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Redefine o limite financeiro mensal dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 999/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências Municipal de Natal (RN); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro mensal dos recursos, do valor atual de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Municipal de Natal (RN).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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