Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.905, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de São João Del Rei (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 82/GM/MS, de 13 de janeiro de 2012, que destina e estabelece recurso ao Estado de Minas Gerais e ao Município de São João Del Rei para custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA);

Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, ao Município de São João Del Rei, no dia 17 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h do Estado de Minas Gerais e do Município São João Del Rei (MG), conforme descrito a seguir:

Município UPA Porte II CNES
São João Del Rei - UPA 24h Dr. Antônio Andrade Reis Filho 01 6798128

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos complementares no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município São João Del Rei (MG), na forma descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal, para o Fundo Municipal de Saúde de São João Del Rei (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU -UPA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde