Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Jaborandi (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Bom Jesus da Lapa (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 19 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Jaborandi (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Regional de Bom Jesus da Lapa (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Jaborandi (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2012.
ANEXO
Município para repasse | USB | Chassis | Placa | Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo R$ | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo R$ |
Jaborandi (BA) | 01 | 93YADCUH6AJ452038 | NYP 0326 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL: | 01 | 12.500,00 | 150.000,00 |