Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício CIB/RS nº 012, de 14 de agosto de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a Deliberação CIB nº 012/2012, de 14 de agosto de 2012 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS; e
Considerando a Portaria nº 1.391/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2012, que habilita o Hospital Vila Nova, CNES 269380, no Estado do Rio Grande do Sul, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 578.372,13 (quinhentos e setenta e oito mil trezentos e setenta e dois reais e treze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.