Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.913, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizado exclusivamente para a realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2012 e 2013;

Considerando o encontro de contas dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos entre o montante transferido e o efetivamente gasto, realizados no Estado da Bahia; e

Considerando a Resolução nº 375/2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia (CIB/BA), de 6 de dezembro de 2012, resolve:

Art.1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 13.232.433,87 (treze milhões, duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) a ser disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizado exclusivamente para a realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado da Bahia em 3 (três) parcelas de R$ 4.410.811,29 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil oitocentos e onze reais e vinte nove centavos), com início na competência novembro de 2012.

Art. 2º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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