Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de Alagoas e ao Município de Arapiraca.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e
Considerando a Portaria nº 1.386/SAS/MS, de 11 de dezembro de 2012, que habilita o Centro Hospitalar Manoel André (CHAMA), Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), com Serviço de Radioterapia, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos anuais no montante de R$ 1.770.346,48 (um milhão, setecentos e setenta mil trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e ao Município de Arapiraca.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Centro Hospitalar Manoel André (CHAMA) - CNES - 2005417.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Municipal de Saúde de Arapiraca.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Alagoas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.