Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação CIB-SUS/MS nº 1.290, de 24 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, conforme a seguir:
I - R$ 70.000.000,00 - destinados ao custeio das ações de saúde da Rede de Oncologia no Estado de Minas Gerais; e
II - R$ 10.000.000,00 - destinados ao custeio das ações de saúde da Rede de Cardiologia no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante anual estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - RCA-RCAN - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.