Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.918, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, do Município de Guarulhos (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualifica a Central Regional de Guarulhos (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 223/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Guarulhos (SP), e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Guarulhos (SP), qualifica a Central Regional de Guarulhos (SP), conforme detalhado abaixo:

Município para repasse USB USA CR Valor mensal habilitação (atual) R$ Valor mensal Qualificação Fundo a Fundo R$ Valor Anual Qualificação Fundo a Fundo R$
Guarulhos (SP) 11 3 - 220.000,00 367.400,00 4.408.800,00
- - 1 19.000,00 106.880,00 1.282.560,00
TOTAL 11 3 1 239.000,00 474.280,00 5.691.360,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município, conforme detalhado no art.1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Guarulhos (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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