Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.926, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e ao Município de Maracanaú.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando a Resolução nº 344, de 30 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Município de Maracanaú.

Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, em 2 (duas) parcelas de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), excepcionalmente, nas competências de novembro e dezembro de 2012.

Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0023-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTO S PADILHA

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