Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.929, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 1° quadrimestre de 2013, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de dezembro de 2012, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF COD_MUN MUNICIPIO
AM 130008 Anamã
AM 130140 Eirunepé
AM 130350 Pauini
BA 290090 Almadina
BA 291270 Ibirapitanga
BA 291540 Itaju do Colônia
BA 291660 Itapitanga
BA 292020 Malhada
BA 292070 Maraú
BA 292640 Riacho de Santana
BA 293230 Ubatã
GO 520549 Cidade Ocidental
GO 521015 Ipiranga de Goiás
GO 521100 Itapirapuã
GO 521800 Porangatu
GO 521830 Posse
GO 521860 Rialma
GO 521945 Santa Rita do Novo Destino
GO 522028 São Patrício
MA 210095 Arame
MA 210210 Brejo
MA 210350 Colinas
MA 210825 Pedro do Rosário
MA 211125 São José dos Basílios
MG 310310 Antonio Prado de Minas
MG 312890 Guimarânia
MG 315570 Rio Piracicaba
MG 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo
MG 316600 Senhora de Oliveira
MT 510030 Alto Araguaia
MT 510269 Canabrava do Norte
MT 510450 Indiavaí
MT 510757 Rondolândia
MT 510724 Santa Carmem
MT 510777 Santa Terezinha
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade
MT 510860 Vila Rica
PA 150350 Irituia
PA 150506 Novo Repartimento
PA 150590 Porto de Moz
PB 250410 Carrapateira
PI 220005 Acauã
PI 220030 Alto Longa
PI 220070 Anísio de Abreu
PI 220090 Aroazes
PI 220157 Belém do Piauí
PI 220194 Boqueirão do Piauí
PI 220202 Buriti dos Montes
PI 220323 Currais
PI 220360 Eliseu Martins
PI 220465 Ilha Grande
PI 220515 Jacobina do Piauí
PI 220595 Marcolândia
PI 220660 Monte Alegre do Piauí
PI 220870 Redenção do Gurguéia
PI 220900 Rio Grande do Piauí
PI 220937 Santa Rosa do Piauí
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa
PI 220980 São Gonçalo do Piauí
PI 221000 São João do Piauí
PI 221039 São Miguel do Fidalgo
PI 221062 Sebastião Barros
PI 221065 Sigefredo Pacheco
PI 221080 Simplício Mendes
PR 412250 Roncador
RJ 330210 Itaocara
RN 240100 Apodi
RN 240350 Espírito Santo
RN 240740 Martins
RN 241090 Riachuelo
RN 241220 São José do Mipibu
RN 241270 São Pedro
RS 430471 Caraã
RS 430543 Chuí
RS 430655 Dom Pedro de Alcântara
SC 421227 Passos Maia
SC 421690 São Lourenço do Oeste
TO 170305 Bandeirantes do Tocantins
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