Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Resolução CIB nº 113, de 10 de dezembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul ; e

Considerando a necessidade de ajuste da remuneração da produção dos procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Santa Casa de Campo Grande, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, do montante estabelecido no art. 1º desta portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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