Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Acre para ações contingenciais de malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria GM/MS nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Acre, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em uma única parcela, referente a um incentivo para intensificação das ações de
controle da malária.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Acre.

Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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