Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Acre para ações contingenciais de malária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria GM/MS nº. 3.252, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional
de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Acre,
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em uma única
parcela, referente a um incentivo para intensificação das ações de
controle da malária.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Acre.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.