Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Deliberação CIB nº 056, de 24 de agosto de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados a ampliação da assistência em oncologia e realinhamento do Incentivo à Contratualização-IAC da Fundação Pio XII (Hospital de Barretos) - CNES 2090236.

Art. 2º Fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo deverá providenciar o envio ao Ministério da Saúde do Termo Aditivo ao contrato/convênio celebrado com a instituição de saúde beneficiada, adicionando os recursos estabelecidos nesta portaria, como condição para a continuidade do repasse dos recursos.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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