Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/2009 e suas alterações.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;
III - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; e,
IV - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | LAGOA FORMOSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA FORMOSA | 18602.078000/1120-04 | 520.100,00 | 10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO II
REDE CEGONHA - PI: RCE-RCEG
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ | 08597.121000/1120-07 | 100.000,00 | 10.302.2015.20R4. 0001 |
ANEXO III
VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 06553.564000/1120-04 | 120.000,00 | 10.301.2015.6181.0001 |
ANEXO IV
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | NOVA IGUAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU | 29138.278000/1120-17 | 3.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 |