Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.935, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e os Estados descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/2009 e suas alterações.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde;

II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha;

III - 10.301.2015.6181 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; e,

IV - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA FORMOSA 18602.078000/1120-04 520.100,00 10.302.2015.8535.0001

ANEXO II

REDE CEGONHA - PI: RCE-RCEG

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ 08597.121000/1120-07 100.000,00 10.302.2015.20R4. 0001

ANEXO III

VIVER SEM LIMITE - PLANO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PI: RDE-RDEF

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06553.564000/1120-04 120.000,00 10.301.2015.6181.0001

ANEXO IV

REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS - HOSPITALAR - PI: RAU-HOSP

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ NOVA IGUAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU 29138.278000/1120-17 3.000.000,00 10.302.2015.8933.0001
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