Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIB, nº 2.143, de 29 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços em saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe, no montante de R$ 11.139.311,99 (onze milhões cento e trinta e nove mil, trezentos e onze reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos em 3 (três) parcelas de R$ 3.713.104,00 (três milhões setecentos treze mil e cento e quatro reais), nas competências dezembro de 2012, janeiro e fevereiro 2013.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulares e automáticas, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores estabelecidos no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0028 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.