Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, destinado aos Estados e Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, para o fortalecimento da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos.
Parágrafo único. As ações de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos deverão compor as programações anuais de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Vigilância em Saúde editará as normatizações técnicas relativas à Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática e em parcela única aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | Valor em real (R$) |
120000 | Acre | 600.000,00 |
270000 | Alagoas | 800.000,00 |
160000 | Amapá | 600.000,00 |
130000 | Amazonas | 600.000,00 |
290000 | Bahia | 900.000,00 |
230000 | Ceará | 900.000,00 |
530000 | Distrito Federal | 800.000,00 |
320000 | Espírito Santo | 800.000,00 |
520000 | Goiás | 1.000.000,00 |
210000 | Maranhão | 800.000,00 |
510000 | Mato Grosso | 1.000.000,00 |
500000 | Mato Grosso do Sul | 900.000,00 |
310000 | Minas Gerais | 1.000.000,00 |
150000 | Pará | 800.000,00 |
250000 | Paraíba | 800.000,00 |
410000 | Paraná | 1.000.000,00 |
260000 | Pernambuco | 900.000,00 |
220000 | Piauí | 800.000,00 |
330000 | Rio de Janeiro | 900.000,00 |
240000 | Rio Grande do Norte | 800.000,00 |
430000 | Rio Grande do Sul | 900.000,00 |
110000 | Rondônia | 800.000,00 |
140000 | Roraima | 800.000,00 |
420000 | Santa Catarina | 900.000,00 |
350000 | São Paulo | 1.000.000,00 |
280000 | Sergipe | 800.000,00 |
170000 | Tocantins | 800.000,00 |
TOTAL | 22.700.000,00 |