Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.939, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações-SI-PNI e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no âmbito das unidades de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.363/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para fomento na implantação do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações-SI-PNI e Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no âmbito das unidades de saúde; e

Considerando as Resoluções da CIB/AP nº 093/2012, de 7 de dezembro de 2012, da CIB/MT nº 254/2012, de 28 de novembro de 2012, da CIB/PA nº 342/2012, de 12 de dezembro de 2012, da CIB/PI nº 123/2012, de 7 de dezembro de 2012, da CIB/RJ nº 2.070/2012, de 13 de dezembro de 2012, da CIB/RS nº 706/2012, de 17 de dezembro de 2012, da CIB/SP nº 236/2012, de 18 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para a implantação dos sistemas SI-PNI e SINAN no âmbito das unidades de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, para os Fundos Estaduais de Saúde, conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do 3° Quadrimestre de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

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