Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 4º da Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, que dispõe sobre o repasse de recursos financeiros de custeio a Estados e Distrito Federal para apoio a projetos de planos de carreira e desprecarização do trabalho em saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Portaria nº 2.517/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................
§ 1º Serão selecionados 13 (treze) projetos, que receberão incentivo financeiro no valor total de:
I - até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para 3 (três) projetos de planos de carreira, cargos e salários de abrangência intermunicipal e/ou regional com a participação do(s) respectivo(s) Estado(s); e
II - até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para 10 (dez) projetos de desprecarização do trabalho e planos de carreira, cargos e salários." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.