Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.941, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício nº 040/12, de 13 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 60.032.225,16 (sessenta milhões, trinta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estadual/Municipais de Saúde do Paraná, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CD. IBGE UF/Município Valor Anual
412862 ALTO PARAISO 16.500,24
410100 AMPERE 11 4 . 7 8 8 , 6 4
410180 ARAUCARIA 7.836.230,16
410302 BOA ESPERANCA DO IGUACU 2.999,28
410315 BOM JESUS DO SUL 2.912,64
410430 CAMPO MOURAO 2.756.888,64
410720 DOIS VIZINHOS 584.959,68
410840 FRANCISCO BELTRAO 1.634.088,84
4 111 2 0 ITAPEJARA D'OESTE 13.713,72
4 11 4 0 0 MAMBORE 146.520,24
4 11 4 7 0 MARIA HELENA 16.665,36
4 11 5 1 0 MARILUZ 51.956,40
4 11 7 2 0 NOVA OLIMPIA 8.144,64
4 11 7 6 0 PALMAS 407.839,20
4 11 8 8 5 PEROBAL 17.639,28
4 11 9 2 5 PINHAL DE SAO BENTO 278,88
412140 REALEZA 19.717,44
412160 RENASCENCA 46.597,44
412380 SANTA IZABEL DO OESTE 93.061,56
412550 SAO JOSE DOS PINHAIS 4.255.122,36
412860 VERE 5.600,52
Total Gestão Estadual 18.032.225,16
Gestão Estadual 42.000.000,00
Total Estado 60.032.225,16
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