Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Ofício nº 040/12, de 13 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 60.032.225,16 (sessenta milhões, trinta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estadual/Municipais de Saúde do Paraná, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.
ANEXO
CD. IBGE | UF/Município | Valor Anual |
---|---|---|
412862 | ALTO PARAISO | 16.500,24 |
410100 | AMPERE | 11 4 . 7 8 8 , 6 4 |
410180 | ARAUCARIA | 7.836.230,16 |
410302 | BOA ESPERANCA DO IGUACU | 2.999,28 |
410315 | BOM JESUS DO SUL | 2.912,64 |
410430 | CAMPO MOURAO | 2.756.888,64 |
410720 | DOIS VIZINHOS | 584.959,68 |
410840 | FRANCISCO BELTRAO | 1.634.088,84 |
4 111 2 0 | ITAPEJARA D'OESTE | 13.713,72 |
4 11 4 0 0 | MAMBORE | 146.520,24 |
4 11 4 7 0 | MARIA HELENA | 16.665,36 |
4 11 5 1 0 | MARILUZ | 51.956,40 |
---|---|---|
4 11 7 2 0 | NOVA OLIMPIA | 8.144,64 |
4 11 7 6 0 | PALMAS | 407.839,20 |
4 11 8 8 5 | PEROBAL | 17.639,28 |
4 11 9 2 5 | PINHAL DE SAO BENTO | 278,88 |
412140 | REALEZA | 19.717,44 |
412160 | RENASCENCA | 46.597,44 |
412380 | SANTA IZABEL DO OESTE | 93.061,56 |
412550 | SAO JOSE DOS PINHAIS | 4.255.122,36 |
412860 | VERE | 5.600,52 |
Total Gestão Estadual | 18.032.225,16 | |
Gestão Estadual | 42.000.000,00 | |
Total Estado | 60.032.225,16 |