Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Resolução CIB nº 346, de 10 de dezembro
de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, e
Considerando a expansão dos serviços de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar dos hospitais próprios sob gestão
Municipal de Fortaleza, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Ceará e Município de Fortaleza.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos em parcelaúnica, excepcionalmente na competência dezembro de 2012.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data de sua publicação.