Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 220/GM/MS, de 30 de janeiro de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 220/GM/MS, de 30 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2007, Seção 1, página 52, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O desconto da contribuição institucional terá como fonte os recursos da assistência de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do valor integrante do limite transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.