Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.951, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado as Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos financeiros para custeio das Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado da Bahia e de Pernambuco e dos Municípios de Fortaleza (CE) e São Paulo (SP), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Entidade Estados/Municípios Central de Regulação Tipo de Central de Regulação Porte Valor (R$) Ano
BA 29000 SES Bahia Macro Norte Bahia Internação Porte III 799.200,00
CE 230440 SMS Fortaleza Região de Fortaleza Ambulatorial Porte V 594.000,00
PE 26000 SES Pernambuco 1ª, 2ª e 3ª Macrorregiões Internação Porte V 1.301.400,00
PE 26000 SES Pernambuco 4ª Região do Vale do Médio São Francisco Internação Porte II 637.200,00
SP 355030 SMS São Paulo Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) Ambulatorial Porte V 594.000,00
SP 355030 SMS São Paulo Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) Internação Porte V 1.301.400,00
TO TA L 5.227.200,00
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