Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado as Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos financeiros para custeio das Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado da Bahia e de Pernambuco e dos Municípios de Fortaleza (CE) e São Paulo (SP), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2012.
ANEXO
UF | IBGE | Entidade | Estados/Municípios | Central de Regulação | Tipo de Central de Regulação | Porte | Valor (R$) Ano |
BA | 29000 | SES | Bahia | Macro Norte Bahia | Internação | Porte III | 799.200,00 |
CE | 230440 | SMS | Fortaleza | Região de Fortaleza | Ambulatorial | Porte V | 594.000,00 |
PE | 26000 | SES | Pernambuco | 1ª, 2ª e 3ª Macrorregiões | Internação | Porte V | 1.301.400,00 |
PE | 26000 | SES | Pernambuco | 4ª Região do Vale do Médio São Francisco | Internação | Porte II | 637.200,00 |
SP | 355030 | SMS | São Paulo | Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) | Ambulatorial | Porte V | 594.000,00 |
SP | 355030 | SMS | São Paulo | Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS 6 São Paulo) | Internação | Porte V | 1.301.400,00 |
TO TA L | 5.227.200,00 |