Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 1410/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita o Hospital Regional São Paulo - ASSEC, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 348.850,62 (trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional São Paulo - ASSEC, CNES - 2411393, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade e Laboratório de Eletrofisiologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.