Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Espírito Santo e ao Município de Colatina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Considerando o Ofício SUB.SPAS nº 781, de 24 de setembro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo; e
Considerando a Deliberação CIB nº 264/2012, de 20 de setembro de 2012 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES; e
Considerando a Portaria nº 1408, de 18 de dezembro de 2012, que habilita a Fundação Social Rural de Colatina - CNES 2448521, no Estado do Espírito Santo e ao Município de Colatina, no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 152.640,48 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e ao Município de Colatina (ES).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Colatina, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0032 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.