Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.954, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município de São Luís (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício GS/SES nº 1.336, de 3 de julho de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão; e

Considerando a Deliberação CIB nº 116, de 19 de junho de 2012 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão - CIB/MA; e

Considerando a Portaria nº 1.419SAS/MS, de 18 de dezembro de 2012, que habilita o Instituto Maranhense de Oncologia Aldenora Belo, - CNES 2697696, no Município de São Luís (MA), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 260.693,16 (duzentos e sessenta mil seiscentos e noventa
e três reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município de São Luís (MA).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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